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SUMÁRIO DA 3ª EDIÇÃO DO MANUAL PRÁTICO DO MILITAR

 

NOTA A 3ª EDIÇÃO

ABREVIATURAS UTILIZADAS

INTRODUÇÃO – COMENTÁRIOS SOBRE O PORQUÊ DESTA OBRA (extraído da 1ª edição com adaptações)

CAPÍTULO 1 - PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

1.Introdução

1.1.Conceito de transgressão disciplinar militar

1.2.Processo administrativo disciplinar militar

1.3.Pedido de reconsideração e recursos administrativo

CAPÍTULO 2 - SINDICÂNCIA NA ESFERA DISCIPLINAR

2.Introdução

2.1.Conceito, finalidade e natureza jurídica

2.2.Contraditório e ampla defesa constitucional

2.3.Direito do Advogado gravar os depoimentos

2.4.Direito constitucional de permanecer em silêncio

2.5.Resultado da sindicância e processo administrativo disciplinar

2.6.Transformação da sindicância em inquérito policial militar

CAPÍTULO 3 - AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE E INQUÉRITO POLICIAL MILITAR

3.Introdução

3.1.Auto de prisão em flagrante

3.1.1.Introdução e conceituação

3.1.2.Espécies de prisão em flagrante delito

3.1.2.1.Flagrante impróprio ou quase-flagrante: o que é o logo após?

3.1.2.2.Flagrante presumido ou ficto

3.1.3.Flagrante preparado

3.1.4.Apresentação voluntária

3.1.5.Direito de permanecer em silêncio e de gravar o depoimento

3.1.6.Formalidades do auto de prisão em flagrante e liberdade provisória

3.2.Inquérito policial militar

3.2.1.Introdução e conceituação

3.2.2.Natureza jurídica e finalidade

3.2.3.Instauração do inquérito policial militar

3.2.4.Inexistência do contraditório e da ampla defesa: exceção prevista no art. 16-A do CPPM

3.2.5.Direito de permanecer em silêncio e de gravar o depoimento

3.2.6.Art. 16 do CPPM: sigilo do inquérito policial militar

3.2.7.Art. 17 do CPPM: incomunicabilidade do preso

3.2.8.Art. 18 do CPPM: detenção cautelar do militar por decisão do encarregado do inquérito policial militar

3.2.9.Pedido de prisão preventiva e menagem pelo encarregado do inquérito policial militar

CAPÍTULO 4 - HABEAS CORPUS NAS TRANSGRESSÕES DISCIPLINARES

4.Introdução

4.1.Conceituação de transgressão disciplinar

4.2.Como identificar se uma punição é ilegal?

4.3.O que é o habeas corpus?

4.4.É possível impetrar habeas corpus contra punição disciplinar ilegal?

4.5.É necessário esgotar as vias administrativas para somente após impetrar habeas corpus?

4.6.Qual órgão do Poder Judiciário é competente para analisar o habeas corpus contra punição disciplinar imposta aos militares das Forças Armadas?

4.7.Policiais e Bombeiros militares: competência da Justiça Militar Estadual para processar e julgar o habeas corpus contra punição disciplinar

4.8.Quem pode impetrar (ajuizar) um habeas corpus? É obrigatória a contratação de um Advogado? Há despesas com o Poder Judiciário?

4.9.Como elaborar uma petição de habeas corpus?

4.9.1.Espécies de habeas corpus: preventivo e liberatório

4.9.2.Quem é a autoridade coatora no habeas corpus?

4.9.3.Quais os documentos necessários para juntar à petição inicial do habeas corpus?

4.9.4.Como ajuizar o habeas corpus perante o Poder Judiciário?

4.9.5.Modelos simples de petições de habeas corpus

4.9.6.A liminar em sede de habeas corpus

4.10.Recursos em caso de indeferimento da petição inicial ou denegação da ordem de habeas corpus

4.11.A autoridade coatora está passível de ser processada criminalmente por algum crime, caso a prisão disciplinar seja considerada ilegal pelo Poder Judiciário?

4.12.É possível obter indenização por danos morais devido à prisão disciplinar ilegal?

4.13.Conclusão​​

CAPÍTULO 5 - CRIME DE ABUSO DE AUTORIDADE NA ESFERA MILITAR: COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR

5.Introdução

5.1.O que é abuso de autoridade?

5.2.Competência da Justiça Militar: alteração do inciso II do art. 9º do Código Penal Militar

5.3.Prisão disciplinar ilegal: delito de abuso de autoridade

5.4.Como efetivar a comunicação da prática de abuso de autoridade por militar

5.4.1.Notícia-crime à autoridade policial militar

5.4.2.Notícia-crime ao Ministério Público Militar

5.4.2.1.Ação Privada Subsidiária: inércia do Ministério Público

5.4.3.Comunicação na esfera administrativa disciplinar

5.5.Das penalidades criminal, cível e administrativa

5.6.Prescrição penal do crime de abuso de autoridade​​​​​​

CAPÍTULO 6 - REPRESENTAÇÃO POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA: COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM

6.Introdução

6.1.Legislação pertinente

6.2.Conceito e espécies de improbidade administrativa

6.2.1.Enriquecimento ilícito

6.2.2.Prejuízo ao erário

6.2.3.Atentado contra os princípios da administração pública

6.3.Penas aplicáveis: perda da função pública e outras

6.4.Competência para processar e julgar militares das Forças Armadas e a prescrição

6.5.Como efetivar uma representação por improbidade administrativa​​

CAPÍTULO 7 - DENÚNCIA AO TRIBUNAL DE CONTAS

7.Introdução

7.1.Tribunal de Contas da União

7.2.Denúncia ao Tribunal de Contas da União

7.3.Requisitos obrigatórios da denúncia e como efetivá-la perante o Tribunal de Contas

CAPÍTULO 8 - HABEAS DATA E CAUTELAR ANTECEDENTE PARA EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO: DISTINÇÕES E APLICABILIDADES

8.Introdução

8.1.Legislação sobre o habeas data

8.1.1.Petição inicial e pressupostos de admissibilidade

8.1.2.Partes legitimadas: impetrante e impetrado

8.1.3.Competência jurisdicional e lugar da impetração

8.1.4.Indeferimento da inicial e recurso cabível

8.1.5.Informações sigilosas em relação ao impetrante

8.1.6.Casos práticos de utilização do writ pelos militares

8.1.7.Julgamento do habeas data e recurso cabível

8.2.Cautelar antecedente para exibição de documento

CAPÍTULO 9 - MANDADO DE SEGURANÇA: UTILIZAÇÃO PELOS MILITARES

9.Introdução

9.1.O que é o mandado de segurança

9.2.Direito líquido e certo e provas pré-constituídas

9.3.Proibições expressas de concessão de mandado de segurança

9.4.Prazo para impetração e espécies de mandado de segurança

9.4.1.Mandado de segurança preventivo

9.4.2.Mandado de segurança repressivo

9.5.Mandado de segurança coletivo

9.6.Legitimidade ativa: impetrante

9.7.Legitimidade passiva: impetrado

9.8.Litisconsorte ativo e passivo

9.9.Competência do Poder Judiciário e lugar da impetração

9.10.Liminar em sede de mandado de segurança

9.11.Recursos cabíveis

9.11.1.Indeferimento de liminar

9.11.2.Indeferimento da inicial e concessão ou denegação da ordem

9.12.Por que, às vezes, não é ideal a utilização do mandado de segurança?

9.12.1.Falta de documentos necessários à comprovação da ilegalidade e lugar da impetração

9.12.2.Pressupostos rigorosos do mandado de segurança

CAPÍTULO 10 - REFORMA MILITAR POR INCAPACIDADE DEFINITIVA OU INVALIDEZ: ESPÉCIES DE REFORMA, PROVENTOS, AUXÍLIO-INVALIDEZ E IMPOSTO DE RENDA

10.Introdução

10.1.Espécies de reforma por incapacidade definitiva e legislações pertinentes

10.2.Proventos do militar reformado

10.2.1.Proventos com base nos incisos I e II do art. 108: militar da ativa e da reserva remunerada

10.2.2.Proventos com base nos incisos III, IV e V do art. 108: incapacidade definitiva somente para o serviço militar ou impossibilitado total e permanentemente para qualquer atividade laboral, pública ou privada (invalidez)

10.2.2.1.Militar de carreira

10.2.2.2.Militar temporário

10.2.3.Proventos com base no inciso VI do art. 108: incapacidade definitiva somente para o serviço militar ou impossibilitado total e permanentemente para qualquer atividade laboral, pública ou privada (invalidez)

10.2.3.1.Militar de carreira

10.2.3.2.Militar temporário

10.2.4.Tabela dos proventos dos militares de acordo com os incisos I ao VI do art. 108

10.3.Auxílio-invalidez

10.4.Isenção do imposto de renda

10.5.Reintegração judicial em processo de natureza previdenciária por meio de tutela de urgência, de evidência, de liminar ou de natureza cautelar

10.6.Melhoria de reforma

10.7.Retorno do militar reformado ao serviço ativo ou transferência para reserva remunerada em decorrência de recurso ou revisão do ato de reforma

CAPÍTULO 11 - JUIZADOS ESPECIAIS: BREVES APONTAMENTOS

11. Introdução

11.1.Juizados Especiais dos Estados e do Distrito Federal

11.1.1.Juizado Especial Cível

11.1.1.1.Competência

11.1.1.2.Legitimados, representantes e tutelas de urgência

11.1.1.3.Recursos cabíveis

11.1.2.Juizado Especial Criminal

11.1.3.Juizado Especial da Fazenda Pública

11.1.3.1.Competência

11.1.3.2.Legitimados, representantes e prazos

11.1.3.3.Tutelas de Urgência, documentos em posse da ré e exame técnico

11.1.3.4.Recursos cabíveis

11.2.Juizado Especial Federal

11.2.1.Juizado Especial Federal Criminal

11.2.2.Juizado Especial Federal Cível

11.2.2.1.Competência

11.2.2.2.Legitimados, representantes e prazos

11.2.2.3.Documentos em posse da parte ré e exames técnicos

11.2.2.4.Medidas cautelares e tutelas antecipadas

11.2.2.5.Recursos cabíveis

CAPÍTULO 12 - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS: PRISÕES DISCIPLINARES ILEGAIS E PERSEGUIÇÕES

12.Introdução

12.1.Conceito e configuração do dano moral

12.2.O ato ilícito

12.3.Valor da indenização por danos morais

12.4.Prisões disciplinares ilegais: art. 954 do Código Civil

12.5.Assédio moral: perseguição de superiores hierárquicos

12.6.Responsabilidade objetiva do Estado: dever de indenizar

12.7.Juizado Especial: é competente para processar e julgar ação de danos morais em decorrência de sanção disciplinar?

CAPÍTULO 13 - CONSELHO DE DISCIPLINA: EXCLUSÃO OU REFORMA E CONSEQUÊNCIAS JURÍDICAS

13.Introdução

13.1.O que é o conselho de disciplina?

13.2.Submissão ao conselho de disciplina

13.2.1.Procedido incorretamente no desempenho do cargo (alínea a do inciso I do art. 2º)

13.2.2.Tido conduta irregular (alínea b do inciso I do art. 2º) 

13.2.3.Praticado ato que afete a honra pessoal, o pundonor militar ou decoro da classe (alínea c do inciso I do art. 2º)

13.2.4.Afastado do cargo, na forma do Estatuto dos Militares, por se tornar incompatível com o mesmo ou demonstrar incapacidade no exercício de funções militares a ele inerentes, salvo se o afastamento é decorrência de fatos que motivem sua submissão a processo (inciso II do art. 2º)

13.2.5.Condenado por crime de natureza dolosa, não previsto na legislação especial concernente à segurança do Estado, em tribunal civil ou militar, a pena restritiva de liberdade individual até 2 (dois) anos, tão logo transite em julgado a sentença (inciso III do art. 2º)

13.2.6.Pertencente a partido político ou associação, suspensos ou dissolvidos por força de disposição legal ou decisão judicial, ou que exerçam atividades prejudiciais ou perigosas à segurança nacional (caput do inciso IV do art. 2º)

13.2.7.Pertencente a partido ou associação a praça das Forças Armadas que, ostensiva ou clandestinamente: estiver inscrita como seu membro, realizar propaganda de suas doutrinas ou colaborar, por qualquer forma, mas sempre de modo inequívoco ou doloso, em suas atividades (parágrafo único do inciso IV do art. 2º)

13.3.Instauração e formação do conselho de disciplina

13.4.Fases do conselho de disciplina

13.4.1.Interrogatório do acusado e Libelo acusatório

13.4.2.Razões escritas e produção de prova

13.4.3.Testemunhas de acusação e de defesa

13.4.4.Alegações escritas ou razões finais

​13.4.5.Relatório dos membros do conselho e decisão da autoridade nomeante: exclusão ou reforma

13.5.Recurso e prazo

13.6.Militar julgado culpado (exclusão ou reforma): efeitos jurídicos

13.7.Prescrição administrativa

13.8.​Como anular um conselho de disciplina: impossibilidade de se questionar o mérito (oportunidade e conveniência)

CAPÍTULO 14 - ASSOCIAÇÃO DE CLASSE CONSTITUÍDA POR MILITARES: CONSTITUCIONALIDADE

14.Introdução

14.1.Conceito

14.2.Constitucionalidade da associação composta por militares

14.3.Criação da associação: procedimentos

14.4.Legitimidade das associações perante o Judiciário

CAPÍTULO 15 - CANDIDATURA DE MILITAR ÀS ELEIÇÕES: LICENÇA A PARTIR DO REGISTRO DA CANDIDATURA COM REMUNERAÇÃO INTEGRAL

15.Introdução

15.1.Legislações pertinentes à candidatura de militar

15.2.Condições de elegibilidade

15.3.Militar-candidato: procedimentos a serem executados

15.4.Militar-candidato: quais os procedimentos em caso de impugnação e de indeferimento do registro da candidatura?

CAPÍTULO 16 - HIERARQUIA DAS NORMAS JURÍDICAS NA ADMINISTRAÇÃO MILITAR: BREVES APONTAMENTOS

16.Introdução

16.1.Processo legislativo brasileiro

16.2.Decreto regulamentar e decreto autônomo

16.3.Hierarquia das normas na administração militar

CAPÍTULO 17 - CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO PÚBLICA CIVIL TEMPORÁRIA, NÃO ELETIVA

17.Introdução

17.1.Nomeação para cargo, emprego ou função pública civil temporária, não eletiva

17.2.Remuneração, promoção na carreira e tempo de serviço

17.3.Efeitos administrativos da nomeação

17.4.Transferência para a reserva remunerada proporcional

17.5.Procedimentos necessários para o militar ser nomeado: ato discricionário da administração

CAPÍTULO 18 - JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO: ESTRUTURA ORGANIZACIONAL EM TEMPO DE PAZ E PECULIARIDADES

18.Introdução

18.1.Estrutura organizacional da Justiça Militar

18.2.Justiça Militar da União

18.3.Conselhos de Justiça: especial e permanente

18.3.1.Conselho Especial de Justiça

18.3.2.Conselho Permanente de Justiça

18.4.Julgamento monocrático pelo Juiz Federal

18.5.Ritos procedimentais nos processos de crimes militares e crimes militares por extensão

18.5.1.Rito procedimental nos crimes militares

18.5.2.Rito procedimental nos crimes militares por extensão

18.5.3.Rito procedimental nos processos criminais de competência monocrática do Juiz Federal

CAPÍTULO 19 - EFEITOS JURÍDICOS DA CONDENAÇÃO PENAL NA JUSTIÇA MILITAR

19.Introdução

19.1.Espécies de penas principais e acessórias

19.1.1.Penas principais

19.1.2.Penas acessórias

19.2.Princípio da insignificância na Justiça Militar

19.3.Inaplicabilidade da Lei nº 9.099/1995 na Justiça Militar

19.4.Substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos: impossibilidade

19.5.Concessão da suspensão condicional da pena: sursis

19.6.Exclusão das Forças Armadas: pena acessória

19.7.Submissão ao conselho de justificação (Oficiais) e de disciplina (Praças)

19.8.Execução da pena privativa de liberdade: regimes prisionais

19.9.Militar não excluído da Força (pena restritiva de liberdade igual ou inferior a 2 anos): regime fechado e o entendimento do STF e do STJ

19.10.Militar excluído da Força e o civil: regime fechado, semiaberto e aberto

19.11.Reabilitação penal: possibilidade de reingresso no serviço público

19.12.Deserção e abandono de posto: peculiaridades

19.12.1.Crime de deserção

19.12.2.Crime de abandono de posto

ANEXOS

BANCO  DE LEGISLAÇÃO

BIBLIOGRAFIA​​​

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