MANUAL PRÁTICO DO MILITAR - 3ª EDIÇÃO - VERSÃO ONLINE 3.22.11 - ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO EM 11.11.2022
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INTRODUÇÃO: COMENTÁRIOS SOBRE O
PORQUÊ DESTA OBRA (extraído da 1ª edição com adaptações)
Caro leitor,
É uma enorme satisfação poder ter o privilégio de ter sua atenção, haja vista seu interesse por esta Obra inédita, elaborada com base, principalmente, em fatos reais ocorridos comigo nos anos de 2003 a 2007, quando era militar do Comando da Aeronáutica.
Sou natural de Petrópolis/RJ, nascido em 1972, tendo ingressado na Aeronáutica em 1989 quando tinha apenas 16 (dezesseis) anos de idade, formando-me na Escola de Especialistas da Aeronáutica (EEAR) no final do ano de 1990 na especialidade de Controle de Tráfego Aéreo.
Então, com 18 (dezoito) anos de idade era Sargento da Aeronáutica na função de Controlador de Tráfego Aéreo, tendo iniciado minhas atividades funcionais na Torre de Controle do Aeroporto Internacional Marechal Cunha Machado – São Luís/MA no início do ano de 1991, sob responsabilidade do Destacamento de Tráfego e Controle do Espaço Aéreo de São Luís (DTCEA-SL).
Em 1998 fui transferido para o Destacamento de Tráfego e Controle do Espaço Aéreo de Natal (DTCEA-NT), onde passei a trabalhar na Torre de Controle do Aeroporto Augusto Severo e da Base Aérea de Natal (uma única torre de controle: mesmos controladores e mesmas pistas de pouso e decolagem para todas as aeronaves, sejam civis ou militares). Neste mesmo ano iniciei o Curso de Direito na Universidade Federal do Rio Grande do Norte, tendo me formado no final do ano de 2002. Em 2006, fui transferido ex officio, sem prévio pedido, para o 3º Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo (CINDACTA 3), situado no Recife/PE, pois um ex-Comandante do DTCEA-NT achava que minha presença nesta OM estava atrapalhando sua gestão.
Ingressei no Curso de Direito em 1998 e foi “paixão à primeira vista”, e por isso sempre fui dedicado aos estudos da Ciência do Direito. Todavia, conforme meus conhecimentos jurídicos foram se acumulando enquanto era militar da ativa do Comando da Aeronáutica, comecei a defender meus direitos que antes sequer os conhecia. Ocorreu, todavia, que passei a questionar, juridicamente, alguns procedimentos irregulares que aconteciam no quartel e principalmente no Controle de Tráfego Aéreo. Sendo que, obviamente, isso não foi bem aceito por meus superiores hierárquicos, passando, então, a ser visto como um problema.
Acredito que quase todos, sejam cidadãos civis ou militares, conheceram as responsabilidades1 e peculiaridades da profissão de Controlador de Tráfego Aéreo em decorrência da chamada crise aérea, iniciada no mês de setembro de 2006 com o choque de duas aeronaves, onde faleceram 154 (cento de cinquenta e quatro) pessoas. A responsabilidade desses profissionais é tão delicada que alguns Controladores que estavam trabalhando no dia trágico foram denunciados2 e estão sendo processados por homicídio culposo, inclusive já houve condenação.
Aproveito para homenagear meu colega de Turma da EEAR – Wellington Rodrigues – ex-Presidente da Associação Brasileira dos Controladores de Tráfego Aéreo (ABCTA) - que com outros companheiros tiveram a coragem de divulgar ao Brasil no ano de 2007 o perigo que era cruzar os céus deste País com a utilização de equipamentos obsoletos, e muitas vezes, inseguros de tráfego aéreo. De uma coisa tenho certeza por experiência própria: é comum que os superiores hierárquicos obriguem os Controladores de Tráfego Aéreo a descumprirem as normas nacionais e internacionais de tráfego aéreo.
Infelizmente, em decorrência da conhecida crise aérea o Ministério Público Militar denunciou vários Controladores de Tráfego Aéreo pelo cometimento, em tese, de crimes militares. Mas tenho certeza de que se o Promotor Militar, encarregado da denúncia, conhecesse realmente o que estava acontecendo com o tráfego aéreo de nosso País, sem dúvidas, teria outro posicionamento.
No ano de 2003, após 12 (doze) anos de efetivo controle de tráfego aéreo, decidi não aceitar mais descumprir a legislação de tráfego aéreo como queriam meus superiores hierárquicos, pois tinha consciência das graves consequências advindas de um acidente aéreo. E, então, resolvi sair por iniciativa própria (não foi tão fácil) da função de Controlador de Tráfego Aéreo e assim começaram as perseguições.
E para me defender deles, utilizei os meios eficazes que conhecia, ou seja, as armas jurídicas aprendidas no Curso de Direito, em bons livros jurídicos e no excelente estágio realizado na Procuradoria Regional do Trabalho da 21ª Região (Rio Grande do Norte).
Em maio de 2007 fui excluído da Aeronáutica e no mês de junho desse mesmo ano obtive minha inscrição na Ordem dos Advogados3 do Brasil. Já tive escritórios no Rio Grande do Norte, Pernambuco e Bahia e, atualmente, meu escritório está situado em Brasília/DF, a fim de melhor me dedicar às causas militares que possuo em todo o Brasil.
A ideia da escrever o Manual Prático do Militar partiu do fato de que muitos militares desconhecem seus direitos, ou se os conhecem, não sabem como os reivindicar e principalmente a quem recorrer (autoridades administrativas, órgãos públicos, Poder Judiciário, Ministério Público, etc), assim como eu, também, não os conhecia. Então, acredito que este livro beneficiará muitas pessoas, sejam civis ou militares, inclusive os colegas Advogados que não dominam o direito administrativo militar e o penal.
Nesta Obra jurídica especializada, altamente didática, procurei transcrever dispositivos legais, doutrinas, jurisprudências e modelos práticos de peças judiciais, a fim de facilitar o aprendizado. Utilizei uma linguagem bem simples, pois esse livro é destinado, principalmente, aos militares e demais leigos na seara jurídica. Entretanto, quando tiver que usar termos técnicos jurídicos, farei os esclarecimentos cabíveis em forma de rodapé. Quando iniciei o Curso de Direito, ficava incomodado4 quando tinha que procurar em dicionários jurídicos os significados dos termos jurídicos utilizados nos livros que estudava, e por isso resolvi incluir em forma de rodapés breves explicações sobre esses termos peculiares do direito. Assim, pretendo que o leitor não tenha a necessidade de procurar conceitos de termos jurídicos em dicionários durante a leitura deste livro.
Decidi transcrever, durante minhas dissertações, os principais dispositivos jurídicos pertinentes a cada capítulo e as jurisprudências correlacionadas, objetivando facilitar o aprendizado e economizar o precioso tempo dos colegas Advogados na elaboração de petições.
Finalizando, destaco que no ano de 2004, o então Comandante da Base Aérea de Natal, um Coronel-Aviador, chamou-me em seu gabinete e disse: quem manda aqui sou eu!, respondi-lhe o seguinte: estou apenas defendendo meus direitos que estão na Constituição Federal de 1988!, ele respondeu assim: tá tudo errado, eu sou a lei, mando aqui e pronto! Esse Coronel, no final de 2005, descobriu que acima dele existia uma Constituição, pois, por minha iniciativa foi denunciado pelo Ministério Público Federal pela prática do crime de Abuso de Autoridade, conforme será relatado nesse livro.
Obrigado, mais uma vez por sua atenção e que Deus e meus Anjos da Guarda me ajudem a ser o mais simples, compreensível e didático possível, a fim de que a 3ª edição desse livro continue a ajudar muitas pessoas, principalmente os militares, pois a Ditadura Militar ainda está viva dentro dos quartéis deste País Democrático.
Brasília/DF, março de 2021.
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1Só quem é ou já foi Controlador de Tráfego Aéreo tem noção da grandíssima responsabilidade desses excepcionais militares, altamente qualificados e extremamente inteligentes, pois uma coisa é certa: não é qualquer um que pode ser Controlador. Infelizmente, a sociedade não lhe dá o devido valor, mas saibam que quem já voou por este País teve sua vida entregue nas mãos desses homens e mulheres. E digo mais: é absolutamente prejudicial à sociedade brasileira que o tráfego aéreo de nosso País fique sob a responsabilidade da Aeronáutica.
2À época redigi um artigo jurídico sobre a responsabilidade penal, administrativa e cível dos Controladores de Tráfego Aéreo.
3Em 2002 obtive aprovação no Exame de Ordem, todavia, não podia me inscrever na Ordem dos Advogados, tornando-me, desta forma, Advogado, posto que o art. 28, inciso VI, do Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994) proíbe que militares sejam Advogados. Assim, somente após voltar à condição de civil é que pude ser Advogado. Viva a Democracia e a Advocacia!
4Também detestava quando um autor transcrevia em seu livro trechos de autores estrangeiros e não os traduzia para o português, como se nós tivéssemos a obrigação de conhecer a língua francesa, italiana, etc.