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CAPÍTULO 9 - MANDADO DE SEGURANÇA: UTILIZAÇÃO PELOS MILITARES

9.4.2. MANDADO DE SEGURANÇA REPRESSIVO

Em relação ao writ repressivo, tem-se que seu âmbito de aplicabilidade é amplo, podendo ser utilizado em qualquer ato concreto comissivo considerado ilegal ou praticado com abuso de poder, assim como o ato omissivo de qualquer autoridade competente.

A espécie mandado de segurança repressivo está bem delineada na seguinte parte do art. 1º da Lei nº 12.016/2009: (...) sofrer violação (...).

O objetivo do repressivo é anular o ato ilegal ou praticado com abuso de poder que tenha violado o direito líquido e certo do impetrante.

Do exposto, tem-se que o ato ilegal ou praticado com abuso de poder está passível de ser corrigido pela via do mandado de segurança repressivo.

Consta no Anexo H modelo de petição inicial de Mandado de Segurança Repressivo.

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