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CAPÍTULO 7 - DENÚNCIA AO TRIBUNAL DE CONTAS

7.3. REQUISITOS OBRIGATÓRIOS DA DENÚNCIA E COMO EFETIVÁ-LA PERANTE O TRIBUNAL DE CONTAS

 

O interessado em denunciar irregularidades ou ilegalidades cometidas por agentes públicos poderá fazer perante os órgãos representativos (Secretarias de Controle Externo) do TCU em cada Estado e no DF e nos órgãos representativos dos Tribunais de Contas dos Estados, DF e Municípios.

De acordo com o art. 235 do Regimento Interno do TCU, a petição (denúncia) deverá conter, pelo menos, os seguintes requisitos: a) utilização de linguagem (escrita) clara e objetiva; b) nome legível do denunciante; c) a qualificação (nacionalidade, profissão, estado civil, nº do CPF, nº da identidade e nº do título de eleitor) do denunciante; d) endereço completo do denunciante e e) relatos de indícios de irregularidades ou ilegalidades cometidos por agente (identificar tal pessoa na denúncia: nome, endereço, local de trabalho, etc) subordinado ao TCU, de preferência provas documentais (fotocópia1 sem autenticação é suficiente).

Qualquer cidadão, partido político, associação2 ou sindicato (art. 234 do Regimento Interno do TCU) poderá efetivar denúncia contra irregularidades ou ilegalidades praticadas por militares ou civis em malefício da sociedade, que tenham causado danos aos cofres da União.

Quanto aos procedimentos para apresentação de denúncia perante o Tribunal de Contas3, tem-se que o TCU4, os Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal possuem procedimentos próprios para a apresentação de denúncia por irregularidades, de forma física ou eletrônica, sendo que mencionarei, exemplificadamente, como são, em resumo, os procedimentos no TCU e no Tribunal de Contas do Estado de Sergipe:

 

1) TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO: a) por meio físico: basta confeccionar a denúncia, imprimir, assinar e entregar no protocolo da Secretaria5 do TCU no Estado que detiver competência regional para investigar a respectiva irregularidade, podendo, inclusive, ser enviado pelos Correios; e b) por meio eletrônico ou telefone: mediante formulário, bastando acessar o link: https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=SISOUVIDORIA_EXTERNA:29:::NO:29:P29_XTIPO_MANIFESTACAO:2, sendo que será possível identificar-se ou não (denúncia anônima), conforme escolha a ser feita pelo denunciante ao acessar esse formulário, por e-mail ou telefone disponíveis no link: https://portal.tcu.gov.br/institucional/enderecos-e-contatos/.

 

O art. 104 da Resolução TCU nº 259, de 07.05.2014, assim dispõe sobre o sigilo da denúncia:

 

Art. 104. Tratando-se de denúncia, serão adotadas, de imediato, pelo setor em que der entrada, as providências cabíveis com vistas à preservação do sigilo, nos termos do art. 236 do Regimento Interno e de normas específicas.

§ 1º A fim de resguardar o sigilo do denunciante durante a apuração, o documento original da denúncia, no qual consta sua identificação, será juntado ao processo como peça sujeita a sigilo, e dela não se concederá vista ou cópia.

§ 2º A unidade técnica providenciará cópia do documento original, devendo tarjar quaisquer sinais que possam identificar o denunciante, tais como logotipos, timbres, nome, assinatura, endereço e qualificação profissional.

 

2) TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE: a) por meio físico: basta confeccionar a denúncia, imprimir, assinar e entregar no protocolo do Tribunal, situado na Av. Conselheiro João Evangelista Maciel Porto, s/nº - Capucho – Aracaju/SE - CEP 49.081-020, podendo, inclusive, ser enviado pelos Correios; e b) por meio eletrônico ou telefone: basta acessar e preencher o formulário eletrônico disponível no seguinte link: https://www.tcese.tc.br/SitePages/ouvidoria.aspx, por meio do endereço de e-mail ouvidoria@tce.se.gov.br e dos telefones 79-0800-0754300 ou 3216-4727.

 

Consta no Anexo E modelo de petição de denúncia ao Tribunal de Contas da União.

_______________________________

1Caso o TCU se interesse em fazer uma investigação sobre a denúncia, certamente, de posse da fotocópia de documento comprovando a irregularidade, ordenará que o agente responsável entregue o original ou cópia autenticada.

2Eis outro instrumento importantíssimo disponível às associações de militares para conter irregularidades e ilegalidades praticadas pelos superiores hierárquicos.

3A representação formal ou oral deverá ser efetivada perante o órgão do Tribunal de Contas com jurisdição no Estado, DF ou Município em que a irregularidade foi praticada.

4A Resolução TCU nº 259, de 07.05.2014, estabelece procedimentos para constituição, organização e tramitação de processos e documentos relativos à área de controle externo.

5Os endereços físicos das Secretarias do TCU no DF e nos Estados podem ser visualizados no seguinte link: https://portal.tcu.gov.br/institucional/enderecos-e-contatos/.

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