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CAPÍTULO 4 - HABEAS CORPUS NAS TRANSGRESSÕES DISCIPLINARES
4.9.5. MODELOS SIMPLES DE PETIÇÕES DE HABEAS CORPUS
Primeiramente, interessa saber que a petição do writ constitucional deverá conter, no mínimo, os seguintes requisitos, conforme disposições contidas do art. 654 do CPP:
Art. 654. O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.
§ 1º A petição de habeas corpus conterá:
a) o nome da pessoa que sofre ou está ameaçada de sofrer violência ou coação e o de quem exercer a violência, coação ou ameaça;
b) a declaração da espécie de constrangimento ou, em caso de simples ameaça de coação, as razões em que funda o seu temor;
c) a assinatura do impetrante, ou de alguém a seu rogo, quando não souber ou não puder escrever, e a designação das respectivas residências.
(…)
O art. 190 do Regimento Interno do STF explicita quais os requisitos mínimos da petição inicial do writ:
Art. 190. A petição de habeas corpus deverá conter:
I – o nome do impetrante, bem como o do paciente e do coator;
II – os motivos do pedido e, quando possível, a prova documental dos fatos alegados;
III – a assinatura do impetrante ou de alguém a seu rogo, se não souber ou não puder escrever.
Há um detalhe muito relevante no inciso II quando informa o seguinte: “e, quando possível, a prova documental dos fatos alegados”. Digo importante porque embora não seja obrigatória a comprovação por documentos do ato dito ilegal, ocorre que em sendo possível juntar tais documentos à petição inicial do writ, estes poderão comprovar (prova pré-constituída), por si sós1, a prisão ilegal ou sua iminência. Os documentos pertinentes ao caso concreto poderão contribuir, significativamente, para a concessão de liminar e para a sentença do writ, conforme já comentado anteriormente.
A título didático, confeccionei 03 (três) modelos bem simples de petições iniciais de habeas corpus, que estão na Coletânea de Petições de nosso site, sendo as 02 (duas) primeiras impetradas perante a Justiça Federal de primeiro grau (Juiz Federal), sendo que estas podem ser utilizadas, também, como modelos para a Justiça Estadual (Auditoria Militar), a terceira perante o STJ:
a) PETIÇÃO INICIAL DE HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO (Juiz Federal);
b) PETIÇÃO INICIAL DE HABEAS CORPUS PREVENTIVO (Juiz Federal); e
c) PETIÇÃO INICIAL DE HABEAS CORPUS (STJ).
O leitor poderá perceber com a leitura desses modelos o quanto é simples a elaboração de uma petição de habeas corpus.
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1A primeira atitude do magistrado, ao receber a petição inicial do writ, será verificar se existe prova documental dos fatos alegados. Verificando que existe prova suficiente e concluindo pela ilegalidade será possível que conceda a ordem liminarmente. Todavia, caso não disponha de documentos suficientes, irá intimar (notificar) a autoridade coatora para que preste as informações (defesa) e somente após irá decidir sobre pedido liminar, ou então, decidir, após o parecer ministerial, o mérito definitivo do habeas corpus.