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CAPÍTULO 2 - SINDICÂNCIA NA ESFERA MILITAR

2.6. TRANSFORMAÇÃO DA SINDICÂNCIA EM INQUÉRITO POLICIAL MILITAR

A alínea f do art. 10 do CPPM prevê que:

 

Modos por que pode ser iniciado

Art. 10. O inquérito é iniciado mediante portaria:

(...)

f) quando, de sindicância feita em âmbito de jurisdição militar, resulte indício da existência de infração penal militar.

 

Assim, se for concluído na sindicância1 que há indícios do cometimento de crime de competência da Justiça Militar, será instaurado IPM mediante portaria.

O Anexo Z da EB10-IG-09.001 é um modelo de solução de sindicância a ser seguido no âmbito do Exército, sendo de grande esclarecimento didático o seguinte trecho, destacando-se a alínea b:

 

2. Isto posto, determino a adoção das seguintes medidas administrativas: a) expedição de Formulário de ......(FATD) ........ (PODERÁ SER EXPEDIDO PELA PRÓPRIA AUTORIDADE NOMEANTE OU POR OUTRA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA COM COMPETÊNCIA PARA APLICAR A PUNIÇÃO DISCIPLINAR JULGADA ADEQUADA), em função da constatação de fato que indica, em tese, a configuração de transgressão disciplinar do sindicado (SE FOR O CASO);

b) instauração de inquérito policial militar, em face da existência de indícios de infração penal militar (SE FOR O CASO);

c) imputação dos prejuízos decorrentes da irregularidade constatada ao ........... (NOME E POSTO OU GRADUAÇÃO), na forma das normas pertinentes (SE FOR O CASO);

d) outras medidas administrativas que o caso requeira;

e) arquivamento dos autos; e

f) publicação em BI (ou BI Res).

 

Como se percebe nesse exemplo, constará na solução da sindicância a determinação de instauração de IPM, a fim de que a alínea f do art. 10 do CPPM seja cumprida pela autoridade policial militar da OM.

Sugiro a leitura do subtópico 3.2. que trata do IPM.

____________________

1HABEAS CORPUS. FALSA COMUNICAÇÃO DE CRIMES. O simples indiciamento em Inquérito Policial Militar, oriundo de Sindicância, não constitui constrangimento ilegal a ser corrigido por Habeas Corpus. Somente quando a atipicidade ou a ilegitimidade passiva do indiciado se mostrarem inequívocas, admite-se tal possibilidade, consoante construção jurisprudencial e doutrinária. Ordem denegada por falta de amparo legal. Decisão unânime. (STM – HC nº 2004.01.033902-7 - Rel. Min. Marcus Herndl - DJ de 28.06.2004)

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