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CAPÍTULO 16 - HIERARQUIA DAS NORMAS JURÍDICAS NA ADMINISTRAÇÃO MILITAR: BREVES APONTAMENTOS

16. INTRODUÇÃO

 

Esse capítulo é destinado a dar noções sobre o processo legislativo brasileiro e discorrer sobre a aplicação do princípio da hierarquia das normas jurídicas.

Não raro, a Administração Militar edita normas em desacordo com a legislação superior e por isso entendi oportuno tecer alguns comentários sobre a hierarquia das normas desde a 1ª edição de 2009.

Não me aprofundarei no estudo do processo legislativo (emendas à constituição, lei complementar, lei ordinária, medida provisória, etc), pois não é o objetivo desse Capítulo, mas sim o estudo sobre a hierarquia das normas infralegais1 (decretos, regulamentos, portarias, etc.) emitidas pelo Poder Executivo.

 

1Vejamos as seguintes diferenciações: a) normas constitucionais: são aquelas inseridas na CF/88; b) normas infraconstitucionais: são as normas inferiores à CF/88 e c) normas infralegais: são as inferiores à lei (gênero).

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