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CAPÍTULO 14 - ASSOCIAÇÃO DE CLASSE CONSTITUÍDA POR MILITARES: CONSTITUCIONALIDADE

14.1. CONCEITO

 

A definição jurídica de associação está definida no art. 53 do CC:

 

Art. 55. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.

 

A associação composta por militares é denominada de associação de classe, pois composta por profissionais de determinado setor sem fins econômicos, objetivando seus interesses e toda a classe.

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