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MANUAL PRÁTICO DO MILITAR - 3ª EDIÇÃO - VERSÃO ONLINE 3.22.11 - ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO EM 11.11.2022
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CAPÍTULO 14 - ASSOCIAÇÃO DE CLASSE CONSTITUÍDA POR MILITARES: CONSTITUCIONALIDADE
14.1. CONCEITO
A definição jurídica de associação está definida no art. 53 do CC:
Art. 55. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.
A associação composta por militares é denominada de associação de classe, pois composta por profissionais de determinado setor sem fins econômicos, objetivando seus interesses e toda a classe.
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