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CAPÍTULO 14 - ASSOCIAÇÃO DE CLASSE CONSTITUÍDA POR MILITARES: CONSTITUCIONALIDADE

14. INTRODUÇÃO

 

Em 2001, quando ainda era militar e Controlador de Tráfego Aéreo do DTCEA-NT, atuando na Torre de Controle, eu e alguns colegas decidimos fundar uma associação de classe. Lembro-me que muitos me questionaram sobre a legalidade de tal associação, em virtude de que éramos todos militares, e se isso traria problema, inclusive, convidei vários militares para participarem como diretores da entidade, todavia, alguns não aceitaram com medo de represálias de superiores hierárquicos.

Certa vez, verificando o site do COJAER, que é o órgão jurídico máximo da Aeronáutica, encontrei um artigo jurídico afirmando que as associações de classe compostas por militares eram inconstitucionais. Tal afirmativa é absolutamente absurda, e me lembro de que à época assim me questionei: será que isso foi proposital, a fim de desestimular os militares a criarem associações?

Um fato é certo: nos boletins internos da Aeronáutica, por exemplo, quando um militar obtém uma decisão favorável no Judiciário, a Administração Castrense não transcreve a íntegra da decisão, porém, diversamente, costuma fazer quando algum militar perde no Judiciário, e isso tem como único objetivo desestimular que outros tentem a mesma coisa na Justiça. Ocorre, porém, leitores, que uma decisão judicial isolada em desfavor de um militar não significa que se outros entrarem na Justiça também perderão a causa.

As associações de classe compostas por militares são absolutamente constitucionais, assim, oportuno tecer alguns comentários sobre tal entidade neste livro. E, digo mais, as associações de militares são importantíssimas para o bem da coletividade militar e destaco como exemplo a APRAFA (Associação de Praças das Forças Armadas).

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