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CAPÍTULO 10 – REFORMA MILITAR POR INCAPACIDADE DEFINITIVA OU INVALIDEZ: ESPÉCIES DE REFORMA, PROVENTOS, AUXÍLIO-INVALIDEZ E IMPOSTO DE RENDA

10.2.4. TABELA DOS PROVENTOS DOS MILITARES DE ACORDO COM OS INCISOS I AO VI DO ART. 108

 

Segue abaixo tabela para facilitar a identificação dos proventos a serem recebidos pelo militar, de carreira ou temporário, incursos nas situações dispostas nos art. 108 da Lei nº 6.880/1980:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Desta forma, concluiu-se o estudo sobre os proventos (proporcionais, integrais ou com base no soldo correspondente ao grau hierárquico imediato previsto no § 2º do art. 110) dos militares de carreira e temporários reformados com suporte na Lei nº 6.880/1980.

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